PENSÃO POR MORTE PARA NETO QUE VIVIA SOB GUARDA DA AVÓ
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um menor de idade que vivia sob a guarda de sua avó, servidora pública, receber o benefício de pensão por morte. Na 1ª instância, o pedido do autor foi julgado improcedente, segundo o juízo, por ausência de comprovação de dependência […]