A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) concedeu o Benefício Assistencial (BPC/Loas) a uma diarista de 33 anos que sofre de dores abdominais e pélvicas. A mulher vive sozinha e sua única fonte de renda é o Bolsa Família.
Segundo o processo, a requerente possui essas patologias há mais de três anos, o que a impede frequentemente de sair de casa. Ela havia solicitado o BPC/Loas, mas seu pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para concessão do BPC a pessoas com deficiência é exigida a comprovação da deficiência, não possuir meios para garantir a própria subsistência ou de tê-la provida pelo núcleo familiar, bem como estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Mesmo a perícia médica não tendo constatado deficiência, a juíza relativizou o laudo pericial, observando que a diarista sempre trabalhou em funções que exigem esforço físico, diarista, empregada doméstica, serviços gerais de limpeza e conservação, sendo que passou por uma histerectomia em 2023 e possui apenas o 5º ano do ensino fundamental, além de ter episódios de depressão.
Diante da situação, a magistrada entendeu que a postulante não concorre em igualdade de condições com as demais pessoas no meio mercado de trabalho.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista