Acordos Internacionais em matéria de Previdência Social têm como objetivo a coordenação das legislações nacionais e de países signatários do acordo para a aplicação da norma internacional, garantindo o direito aos benefícios previstos no campo material de cada acordo Internacional, com previsão de deslocamento temporário de trabalhadores.
As pessoas que estão ou estiveram filiadas aos regimes previdenciários dos países acordantes, bem como seus dependentes, estão amparadas.
No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por implementar o Acordo Internacional e operacionalizá-lo no âmbito do RGPS.
Os acordos preveem a contagem dos períodos de contribuição cumpridos nos dois países para acesso a benefícios previdenciários. É possível utilizar o tempo que os brasileiros contribuíram no exterior e somá-lo ao tempo contribuído aqui no Brasil. Esse direito também é garantido para os estrangeiros que trabalham ou que residem em solo brasileiro.
Os Acordos Internacionais estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando a modificação da legislação vigente em cada país, cabendo a cada Estado contratante a análise dos pedidos de benefícios apresentados e a conclusão quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo acordo.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista