Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

PAÍSES COM OS QUAIS O BRASIL MANTÉM ACORDOS PREVIDENCIÁRIOS

Atualmente, o Brasil tem acordo previdenciário em vigor com diversos países como: Alemanha, Argentina, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, Equador, El Salvador, França, Grécia, Itália, Índia, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Paraguai, Portugal, Quebec, Suíça e Uruguai, além de outras nações com as quais os acordos estão em tramitação.

Os benefícios firmados em acordos internacionais, em regra, são: Incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária); Acidente do trabalho e doença profissional; Tempo de serviço; Velhice; Morte.

É importante destacar que não são todos os benefícios previdenciários contemplados, dependendo do país. Em geral, os benefícios abrangidos são as prestações relacionadas com a idade avançada (velhice), incapacidade e morte. Entretanto, dependendo do acordo firmado, existem diversos tipos de benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, entre outros. Por isso, é importante que o segurado busque informações sobre o país no qual trabalhou para saber quais são os benefícios assegurados.

Há ainda a emissão do Certificado de Deslocamento Temporário para Isenção de Contribuição, para os segurados empregados e os contribuintes individuais, nos países que fazem parte do acordo internacional.

Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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