O mês de setembro é marcado pela campanha Setembro Amarelo, que visa conscientizar a população sobre a importância da prevenção ao suicídio. Desde 2014, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM), realiza essa mobilização. Neste ano, o lema é “Se precisar, peça ajuda!”. O Centro de Valorização da Vida (CVV) realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, por meio do telefone 188, por chat ou e-mail.
Os segurados diagnosticados com ansiedade ou depressão, que necessitam ficar afastados do trabalho, podem solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, dependendo da extensão da incapacidade e da constatação, se temporária ou permanente, é que haverá a concessão do auxílio ou da aposentadoria.
O segurado pode requerer o auxílio-doença por meio de realização de perícia médica ou análise documental, com a apresentação de atestado médico e documentos complementares.
A Lei de Benefícios Previdenciários não faz restrição a concessão da pensão por morte gerada por suicídio.
Se o falecido era aposentado a pensão corresponderá a 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente. Se o falecido não era aposentado é efetuado o cálculo da aposentadoria por invalidez que ele receberia na data do óbito.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista