Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

SAIBA QUEM PODE CONTRIBUIR COM A ALÍQUOTA DE 5% PARA A PREVIDÊNCIA

O segurado facultativo é a pessoa que a partir dos 16 anos de idade, sem atividade remunerada, decide contribuir espontaneamente para a Previdência Social para garantir, para si e para os seus dependentes, os benefícios concedidos pelo INSS.

Segurados facultativos de baixa renda podem contribuir com uma alíquota especial que corresponde a 5% do valor do salário mínimo vigente, atualmente, R$ 1.412,00, ou seja, contribuirá com R$ 70,60 a cada mês. Além das donas ou dos donos de casa, há outras categorias que se enquadram, tais como estudantes de baixa renda com idade a partir dos 16 anos.

Para se inscrever como segurado facultativo de baixa renda, é preciso cumprir os requisitos de não ter renda própria, a renda total da família não pode ser superior a 2 salários mínimos e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).

Assim como o contribuinte facultativo de baixa renda, o Microempreendedor Individual (MEI), cujo faturamento pode ser de até R$ 81 mil por ano, deve contribuir para a Previdência Social com base na alíquota reduzida de 5%.

O contribuinte baixa renda ou o MEI podem se aposentar por idade ou invalidez, além do direito a auxílio-doença, salário-maternidade e, os dependentes têm direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.

Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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