
No pacote fiscal do governo, uma das principais mudanças é no tocante ao abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, pago a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior (o que atualmente corresponde a R$ 2.640, dois salários mínimos de 2023). A correção anual é feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, a mesma regra do salário mínimo.
A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse valor será corrigido apenas pelo INPC, ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo com a inclusão do PIB. O salário de acesso será reduzido até chegar a um salário mínimo e meio, o que, na previsão do governo, deve ocorrer em 2035. Com isso, o abono atingirá menos trabalhadores porque o valor de acesso será menor.
Calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2025:
Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro.
Nascidos em fevereiro: 17 de março.
Nascidos em março e abril: 15 de abril.
Nascidos em maio e junho: 15 de maio.
Nascidos em julho e agosto: 16 de junho.
Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho.
Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista