A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restituírem os valores descontados indevidamente de uma aposentada que teve dois empréstimos consignados contratados de forma fraudulenta.
A instituição bancária e o INSS também deverão indenizar a autora em R$ 10 mil por danos morais.
Para os magistrados, ficou caracterizada responsabilidade civil das instituições.
A autora relatou que passou a sofrer descontos em seu benefício, resultantes de dois empréstimos consignados, no valor de R$ 11.960,00, realizados sem a sua autorização.
Ela acionou o Judiciário, solicitando a anulação do contrato, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.
A sentença de primeiro grau declarou a nulidade do empréstimo e determinou à Caixa e ao INSS restituírem a quantia descontada indevidamente e fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Com isso, a autarquia recorreu ao TRF3.
Mas, restou entendido que a responsabilização do ente público, no caso INSS, só pode ser afastada quando comprovada culpa exclusiva de terceiro, da vítima ou evento decorrente de caso fortuito ou força maior.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista