Quando o neto requer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício de pensão por morte pelo falecimento do avô ou da avó, normalmente ele tem o pedido negado.
Mas é importante destacar que existe uma exceção: se o neto for um menor tutelado, ou seja, se o avô ou a avó aposentada tiver sido nomeada judicialmente como tutora da criança, o neto poderá receber a pensão por morte até 21 anos de idade.
Mas, para isso, é necessário cumprir alguns critérios: comprovar a dependência econômica do tutelado em relação ao avô ou avó; apresentar declaração de não emancipação e declaração escrita pelo segurado falecido, ou outra prova, que comprove sua intenção de equiparar o requerente à condição de filho.
O benefício também pode ser concedido para tutelados maiores de 21 anos, no caso de serem considerados incapazes pela Perícia Médica Federal. Da mesma forma que no caso dos menores tutelados, é necessário cumprir os requisitos expostos acima.
A tutela do neto poderá ser obtida quando ocorrer a morte dos pais, abandono da criança, destituição dos responsáveis do poder familiar, declaração de ausência dos pais. O interessado em obter a tutela deve procurar um advogado previdenciarista para ingressar com a ação na justiça e, ocorrendo o óbito do tutor, efetuar o pedido da pensão por morte.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista