Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

BPC PARA PESSOA ACOMETIDA DE FIBROMIALGIA

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos de idade ou mais ou à pessoa com deficiência que comprove não possuir condições de prover a própria subsistência e nem de tê-la provida pela família.

A pessoa acometida de fibromialgia pode ser considerada pessoa com deficiência (PcD) por causa das várias barreiras que precisam ser enfrentadas no dia a dia.

Para facilitar a obtenção do BPC pela pessoa acometida pela fibromialgia, o Dr. Rodrigo Telles, em seu livro Casos Práticos BPC Loas, recomenda: o médico deve emitir um laudo médico pormenorizado, narrando com detalhes as informações sobre o diagnóstico da pessoa com fibromialgia contendo o CID-10 M79.7, descrevendo as medicações utilizadas, as limitações funcionais e todas as limitações diárias que a pessoa é acarretada devido à deficiência e as necessidades de cuidados especiais.

Devem ser apresentados, também, exames e laudos acessórios, como exames laboratoriais, relatórios de outras especialidades médicas, como neurologistas, psicólogos, reumatologistas, fisioterapeutas, nutricionistas, além de registros de internação hospitalar, todas as informações podem ser úteis para comprovar a deficiência e a necessidade do deferimento do benefício. 

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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