A 2ª Turma do TRT2 manteve decisão que anulou a dispensa e ordenou a reintegração de empregada que se afastou do trabalho por dois períodos por sofrer de transtorno depressivo. Foi imposto o pagamento de salários e demais verbas relativas ao período de afastamento e indenização de R$ 8 mil por danos morais. Foi considerada discriminatória a dispensa.
A empregada se afastou do trabalho com atestado médico de 10/1/2019 a 18/1/2019 e de 2/2/2019 a 16/2/2019, tendo sido dispensada no dia seguinte ao seu retorno, em 17/2/2019. Segundo laudo médico pericial, tal fato agravou o quadro de depressão da profissional. Foi constatado também que o trabalho atuou como causa para a piora do quadro de saúde dela, que operava como caixa emitindo passagens em uma empresa de transporte turístico.
Ainda de acordo com a perícia, por causa do transtorno, a mulher apresentou incapacidade temporária para o exercício das suas atividades, com indicação de internação para tratamento psicoterápico e por meio de medicamentos. Ela também apresentava ideias suicidas.
“No mais, do depoimento da testemunha da autora se extrai que a reclamante era submetida a extensas jornadas de trabalho, eis que a referida testemunha afirmou que nunca viu a obreira usufruindo férias e feriados”, afirmou a relatora, Sonia M. F. do Amaral.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista