Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS MÉDICOS POR ATIVIDADE INSALUBRE 

O Dia do Médico, comemorado no dia 18 de outubro, é uma data para homenagear os profissionais da saúde que dedicam suas vidas a cuidar de outras pessoas, seja prevenindo, diagnosticando ou tratando doenças.

Entre suas múltiplas atividades, destacamos aquelas nas quais os médicos enfrentam exposição a agentes insalubres, o que lhes garante a possibilidade de obter a aposentadoria especial. 

Para aquele que completou 25 anos de atividade insalubre até 13 de novembro de 2019, a aposentadoria especial será concedida sem a exigência de idade. 

Caso não seja alcançada a aposentadoria especial é permitida a conversão do tempo especial em comum para aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição. 

Para os homens há o acréscimo de 40% no tempo convertido, ou seja, 5 anos passam a ser 7 anos com a conversão. 

Para as mulheres o acréscimo é de 20%. A aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial vale, tanto para os médicos que atuam no Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) como para os que atuam em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) na União, estados ou municípios.  

A aposentadoria especial permite a continuidade no trabalho, desde que não seja insalubre. 

Após a reforma há novas regras para a aposentadoria especial.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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