Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OCULTA

A Lei nº 14 624/2023, formalizou o uso da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação da pessoa com deficiência oculta ou não aparente. A deficiência oculta é aquela que pode não ser percebida de imediato. É o caso, por exemplo, da surdez, do autismo, do Alzheimer, entre tantas outras, a deficiência pode ser física, mental, intelectual e sensorial.  

A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.

Segundo a lei sancionada, o uso do símbolo será opcional, e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência oculta não estará sujeito ao acessório. 

É permitido ao homem com deficiência se aposentar por idade aos 60 anos e, às mulheres, aos 55 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição. Para a aposentadoria por tempo de contribuição é exigido do homem com deficiência leve, 33 anos, mulher 28 anos, moderada 29 anos homem, 24 anos mulher e, grave 25 anos de contribuição homem e 20 anos mulher.

É possível mudar sua aposentadoria para aposentadoria da pessoa com deficiência, inclusive a oculta, observando a menor exigência de tempo de contribuição e de idade, bem como do cálculo mais vantajoso para que você possa ter uma aposentadoria com valor mais elevado e ainda cobrar os atrasados.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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