
Após a temporada de Natal, é comum uma movimentação de troca de presentes. Neste cenário, o Procon ressalta que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a realizar a troca de produtos sem defeitos. A troca é garantida apenas em casos de defeitos de qualidade ou quantidade, e o cliente tem até 30 dias para requerer a substituição ou obter reembolso.
Apesar da não obrigatoriedade na troca por motivos de gosto ou tamanho, muitas lojas optam por oferecer esse benefício como parte de sua política de atendimento ao cliente. No entanto, é essencial que as condições para o uso desse benefício estejam claramente expostas ao consumidor.
O Procon adverte que, mesmo em compras de presentes, é indispensável que o comprador receba a nota fiscal, seja ela eletrônica ou impressa. Esse documento é fundamental para comprovar data, local e objeto da compra, sendo a garantia do consumidor em caso de problemas. Muitas lojas que possibilitam a troca de presentes fornecem também um comprovante sem o preço da mercadoria,que pode ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade.
No caso das compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o comprador pode cancelar a compra por arrependimento em até 7 dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato. Isso garante a devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete, se aplicável. Vale ressaltar que essa operação não é considerada troca, mas sim arrependimento. As trocas de produtos em lojas virtuais seguem as mesmas regras das lojas físicas.