Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE DO DEPENDENTE INVÁLIDO OU COM DEFICIÊNCIA 

A reforma da Previdência Social, em 13 de novembro de 2019, reduziu expressivamente o valor da pensão por morte para os dependentes, passando a ser concedida com a cota familiar de 50% mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Todavia, há exceção para a concessão do benefício quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, o que determina o deferimento da pensão por morte com 100% do valor da aposentadoria que era recebida pelo falecido ou daquela aposentadoria por invalidez a que o finado teria direito.

Acontece que, apesar da regra ser claríssima quanto à concessão da pensão por morte com 100% quando houver dependente inválido ou com deficiência, nem sempre o INSS concede o benefício corretamente, reduzindo o valor do benefício a que o dependente tem direito. Quando tal acontecer é possível fazer a revisão da pensão. 

Merece também o esclarecimento de que o exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de Microempreendedor Individual (MEI), não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave. 

Não há limite de idade para o recebimento da pensão se a invalidez ou deficiência ocorreu antes do óbito.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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