Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

PRAZO PARA PEDIR REVISÃO DE BENEFÍCIO AO INSS É DE DEZ ANOS

A revisão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem como objetivo corrigir informações, caso estejam erradas, em um pagamento previdenciário de benefício. Esse serviço pode ser solicitado pelo beneficiário ou representante legal, por sentença judicial ou pelo próprio INSS, a fim de retificar os dados incorretos. É possível revisar, por exemplo, reajustes do valor do benefício, tempo de contribuição considerado, erro de cálculo, aposentadoria mais favorável, inclusão de tempo clandestino, rural, especial, Exército, aluno aprendiz, infantil, alteração ou exclusão de dependentes. Existe um prazo limite para tal solicitação, sendo ele de dez anos. A prescrição para recebimento das parcelas corrigidas abrange os últimos cinco anos.

O prazo de dez anos para revisão é contado do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Por exemplo, se uma pessoa passou a receber seu benefício em agosto de 2014, seu prazo para solicitar revisão expira em setembro deste ano.

Para fazer o requerimento de revisão, a petição deve estar devidamente fundamentada, devendo ser apontada a falha ou omissão e o que garante legalmente o pedido de revisão, o aposentado, pensionista ou beneficiário de qualquer outro benefício precisa ter em mãos todos os documentos necessários para comprovar o que deseja corrigir.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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