
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um pedreiro com sérias limitações ortopédicas. A decisão levou em conta o quadro clínico, a idade avançada e a baixa escolaridade para afastar a possibilidade de reabilitação profissional.
O segurado havia obtido judicialmente o benefício de auxílio-doença desde 27/12/2017, com base em laudos médicos que diagnosticaram diversas patologias, incluindo radiculopatia, espondilose com compressão neural, artrose lombar e hipertensão. No entanto, ele apelou da sentença para pleitear a conversão do benefício temporário em aposentadoria por incapacidade, alegando não possuir condições de reabilitação, dadas sua idade (65 anos), a baixa escolaridade (ensino fundamental incompleto) e a natureza extenuante de seu trabalho habitual na construção civil.
Por negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele recorreu à Justiça.
Conforme destacou a relatora: “Negar-se o benefício em casos tais equivaleria a condenar a parte autora a voltar a desempenhar as únicas atividades para as quais se qualificou ao longo de sua vida profissional, agravando cada vez mais seu quadro de saúde”, afirmou a desembargadora Tais Schilling Ferraz.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista