Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

PENSÃO POR MORTE E ACUMULAÇÃO COM OUTROS BENEFÍCIOS

Muitas pessoas que recebem o benefício de pensão por morte se surpreendem quando faço a recomendação de que devem contribuir para garantir os inúmeros benefícios concedidos pelo INSS. Algumas acreditam que não é permitido ou que podem perder a pensão.

É importante saber que a Lei de Benefícios Previdenciários, Lei nº 8 213/1991, enumera os benefícios que não podem ser acumulados. Vejamos: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I – aposentadoria e auxílio-doença;

II – mais de uma aposentadoria;              

III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;

IV – salário-maternidade e auxílio-doença;                   

V – mais de um auxílio-acidente;            

VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.             

Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Assim, a pensão por morte pode ser acumulada com os demais benefícios, exceto quanto a mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro.

Ney  Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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