Muitas pessoas que recebem o benefício de pensão por morte se surpreendem quando faço a recomendação de que devem contribuir para garantir os inúmeros benefícios concedidos pelo INSS. Algumas acreditam que não é permitido ou que podem perder a pensão.
É importante saber que a Lei de Benefícios Previdenciários, Lei nº 8 213/1991, enumera os benefícios que não podem ser acumulados. Vejamos: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença;
II – mais de uma aposentadoria;
III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV – salário-maternidade e auxílio-doença;
V – mais de um auxílio-acidente;
VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Assim, a pensão por morte pode ser acumulada com os demais benefícios, exceto quanto a mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista