Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE TEM PRAZO DIFERENCIADO

Tenho constantemente alertado que o benefício de pensão por morte sofreu inúmeras alterações nos últimos 10 anos. Por desconhecimento do emaranhado de regras, existem beneficiários recebendo valor inferior ao que tem direito, por exemplo, está recebendo R$ 1 440 mil e o correto é R$ 4 000 mil, bem como, há aqueles que tiveram ou terão o benefício cessado antes do prazo realmente devido. Em alguns casos a pensão por morte deve ser vitalícia. 

Dependendo do tempo de casamento ou da união estável e do período de contribuição, a pensão por morte será paga pelo período de 4 meses, 3 anos, 6 anos, 10 anos, 15 anos, 20 anos ou será vitalícia.

Quando a morte ocorrer por motivo de acidente do trabalho ou de doença profissional, ou do trabalho, ou mesmo por acidente de qualquer natureza, a lei assegura a extensão do benefício para além dos 4 meses, podendo chegar a vitalícia.

Exemplo recente veio da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a qual decidiu reformar parcialmente a sentença do juízo de 1º grau, concedendo pensão por morte à companheira, com pagamento pelo período de 6 anos, posto que a pensão havia sido concedida por apenas 4 meses. Tal ocorreu porque a autora comprovou que o óbito do companheiro foi ocasionado por um acidente de trânsito, sendo devida à pensão por um prazo maior.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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