Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

INSS CONSIDERA APOSENTADO MORTO E SUSPENDE SEU BENEFÍCIO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem sido alvo de inúmeras condenações pela justiça por suspender indevidamente aposentadorias ao considerar o aposentado como morto, não lhe oportunizando se defender. Ou seja, o instituto descumpre a obrigação legal de permitir a defesa do beneficiário. E pior, mesmo o aposentado se apresentando pessoalmente na agência com sua documentação não há a reativação do benefício. Às decisões pela justiça têm sido pelo restabelecimento do benefício e pagamento de indenizações por danos morais e materiais ao beneficiário que teve indevidamente suspenso o seu benefício. 

Ao ser questionado pelos cancelamentos indevidos, principalmente quando se trata de homônimos, o INSS declara que não há cancelamento de benefício de pessoa com o mesmo nome, posto que, o instituto identifica o nome igual por meio de batimentos de dados com outras bases do governo para identificar indícios de óbitos. No momento em que o beneficiário apresenta a documentação comprovando se tratar de homônimo, o benefício é reativado e o pagamento, regularizado. Além dos recursos de batimentos de dados oficiais do aposentado, é obrigação legal do cartório que processou a certidão de óbito a comunicação oficial do falecimento do segurado. 

Na prática, perduram os cancelamentos indevidos.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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