O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um agricultor, o qual sofreu amputação de um braço e teve o benefício de aposentadoria por invalidez cancelado por duas vezes. A justiça restabeleceu o benefício, mas o trabalhador, com 61 anos de idade, ficou sem nenhum recurso entre janeiro de 2021 e outubro de 2022.
A sentença é da 4ª Vara da Justiça Federal em Criciúma, em um processo do juizado especial federal. A juíza Camila Lapolli de Moraes considerou que houve abuso do INSS. “Embora se tratasse de agricultor que sofreu amputação de um dos braços e, por isso, teve concedida a aposentadoria por invalidez em 2013, a autarquia cancelou o benefício, por duas vezes, em 08/2018 e 12/2020”.
Para voltar a receber o benefício, ele ajuizou as ações, em 2019 e 2021. As perícias confirmaram a incapacidade total para o trabalho. Além da amputação de membro superior, o agricultor tem outros problemas de saúde.
“Se tais fatos, isoladamente, não fossem suficientes para caracterizar a conduta abusiva do INSS, observo que a segunda alta administrativa sequer foi precedida de exame pelo corpo médico da autarquia”, observou a juíza. E concluiu restar configurado o ato ilícito e o consequente dano moral sofrido pelo agricultor.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista