Importantíssima medida foi tomada pelo Ministério da Previdência Social ao determinar por meio de portaria que a certidão de nascimento poderá ser utilizada para identificar os menores de 16 anos na perícia de avaliação da deficiência nas solicitações de Benefício de Prestação Continuada (BPC) – em caso de ausência de documento de identificação oficial com foto. Essa medida desafogará uma imensa fila.
Vale lembrar que a identificação do cidadão para atendimento, em qualquer situação, deve ser feita com documento original em bom estado de conservação.
O BPC é um benefício assistencial garantido pela legislação brasileira a idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social de qualquer idade. O critério para a definição de vulnerabilidade social é a renda mensal do grupo familiar, que deve ser de até ¼ do salário-mínimo por pessoa (atualmente R$ 353,00).
O grupo familiar deve ser inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e as informações atualizadas a cada dois anos ou sempre que houver alteração.
A pessoa com deficiência, de qualquer idade, precisa ter comprovada a condição por meio de uma avaliação da perícia médica e do serviço social (etapas obrigatórias). Essa avaliação conjunta observa os impedimentos do corpo e também as barreiras sociais e ambientais para acesso aos direitos básicos.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista