
O Senado Federal aprovou, ontem (2), um projeto de lei complementar que altera a Lei da Ficha Limpa, modificando o prazo de inelegibilidade para políticos impossibilitados de se candidatar.
Atualmente, o político inelegível fica impedido de concorrer nas eleições durante oito anos. No entanto, o prazo é contado de diferentes formas, a depender das razões que motivaram a inelegibilidade. As informações são da CNN Brasil.
A depender da ocasião, este período pode iniciar a contagem a partir do fim do mandato do político, um prazo que poderia se estender para mais de quinze anos.
A reforma no texto do PLP 192/2023, unifica a duração da inelegibilidade para oito anos em todos os casos, com um limite de doze anos em casos de múltiplas condenações.
A votação ocorreu de forma remota, na qual os senadores puderam votar à distância. Agora, o texto deve seguir para sanção ou veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Se sancionadas, as novas normas de inelegibilidade poderão ser aplicadas de imediato e favorecerão políticos que possuem seu mandato cassado no momento.
Nomes como o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do influenciador Pablo Marçal (PRTB) e do empresário Luciano Hang são exemplos de pessoas que se tornaram inelegíveis.
Levantamento exclusivo feito pela CNN em fevereiro deste ano, a partir de consultas aos sistemas de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aponta que, entre 2014 e 2024, a Lei da Ficha Limpa barrou quase 5.000 candidaturas de políticos.
O projeto tem autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que está inelegível desde 2016. Ele teve o mandato cassado por 450 votos a favor e dez contra, sob acusação de mentir a respeito de contas no exterior.
O senador Weverton (PDT-MA) é relator da proposta e afirma que “não é razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja ad eternum. Precisa-se ter um prazo para cumprir essa pena. Esses que cometem os crimes gravosos, não estão sendo atendidos aqui. Obviamente, nós vamos continuar no formato que está”.
Entenda o que muda
Deputados e senadores
Parlamentares federais, estaduais ou municipais que perderem o mandato por decisão de seus pares ficam inelegíveis pelo restante do mandato e nos oito anos seguintes. Com a mudança, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará impedido de concorrer.
Governadores e prefeitos
Governadores e prefeitos que tiverem mandatos cassados por decisões das assembleias estaduais ou das câmaras municipais ficam inelegíveis pelo restante do mandato e pelos oito anos seguintes.
Com as alterações, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará impedido de concorrer.
Políticos condenados por crimes comuns
Atualmente, políticos condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes ou contra a dignidade sexual, ficam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado; ou
- da renúncia ao cargo eletivo.