Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

EMPREGADO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades com exposição a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física.

Indagação frequente dos empregados que percebem o adicional de insalubridade é se haverá contagem do período para obtenção da aposentadoria especial.

O adicional de insalubridade é um direito assegurado na legislação trabalhista para o trabalhador exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à sua saúde.

Quanto à aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir as regras da legislação previdenciária, sendo que para a atividade insalubre pode haver a avaliação quantitativa ou qualitativa. 

Para se aposentar é exigida a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de fornecimento obrigatório pelo empregador. Este documento deve descrever detalhadamente o ambiente e as condições nocivas enfrentadas pelo empregado. 

Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, após o advento da Lei nº 9032/1995 vedou-se o reconhecimento da especialidade do trabalho por mero enquadramento profissional ou do agente nocivo, passando a exigir a efetiva exposição do trabalhador ao agente químico, físico ou biológico prejudicial à saúde.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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