A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades com exposição a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física.
Indagação frequente dos empregados que percebem o adicional de insalubridade é se haverá contagem do período para obtenção da aposentadoria especial.
O adicional de insalubridade é um direito assegurado na legislação trabalhista para o trabalhador exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à sua saúde.
Quanto à aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir as regras da legislação previdenciária, sendo que para a atividade insalubre pode haver a avaliação quantitativa ou qualitativa.
Para se aposentar é exigida a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de fornecimento obrigatório pelo empregador. Este documento deve descrever detalhadamente o ambiente e as condições nocivas enfrentadas pelo empregado.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, após o advento da Lei nº 9032/1995 vedou-se o reconhecimento da especialidade do trabalho por mero enquadramento profissional ou do agente nocivo, passando a exigir a efetiva exposição do trabalhador ao agente químico, físico ou biológico prejudicial à saúde.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista