Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

DEFINIDAS REGRAS PARA REAVALIAÇÃO DO BPC DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência (PcD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) foram definidas em portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), da Previdência Social (MPS), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a mudança, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser feita a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos para permanecer no programa federal.

O objetivo da avaliação periódica é garantir que o BPC/Loas seja pago a quem, de fato, tem direito.
A portaria define ainda quem deve ser dispensado da revisão, conforme a nova regra. Segundo o texto, ficam isentos da perícia de revisão:

  • Idosos com 65 anos ou mais que recebem o BPC da pessoa com deficiência;
  • Pessoas com deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável, conforme definido por lei recente;
  • Pessoas com deficiência que voltaram a receber o BPC após interrupção temporária por atividade remunerada (com carteira assinada ou como empreendedores);
  • Quem estava recebendo o auxílio-inclusão e voltou ao BPC/Loas.

Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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