STF nega suspensão de contratos de publicidade de Governo Raquel Lyra

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou ontem (26) o recurso do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) que solicitava a suspensão do contrato de publicidade do Governo de Pernambuco, com valor total estimado de R$ 1,2 bilhão em dez anos. O TCE-PE recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negar o pedido da Corte de Contas.

Com a decisão de Barroso, o governo do estado, que está no processo como terceiro interessado, poderá executar os contratos, que são discutidos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na CPI da publicidade. As informações são do Diario de Pernambuco.

Ao analisar o caso, o presidente do STF disse não ter identificado “risco de grave lesão à ordem pública que justifique o deferimento da medida” e concluiu que a matéria deve seguir em discussão no TJPE, que examinará o mérito do processo.

“Entendo, no entanto, que não é o caso de se adentrar na discussão se, na prática, o que houve foi uma sustação do contrato, o que não seria possível. Isso porque não se vislumbra, na hipótese, grave lesão à economia pública que exija provimento de urgência nesta via excepcional”, disse Barroso na decisão.

No texto, o ministro ressaltou ainda que “trata-se de um contrato cuja execução ocorre por demanda, não havendo obrigação de desembolso fixo ou antecipado […], servindo o valor global do contrato apenas como um limite máximo para sua execução”.

A Procuradoria-Geral da República, no entanto, se manifestou em parecer pelo deferimento do pedido do TCE-PE.

Entenda o caso
Por meio de medida cautelar, o TCE-PE determinou a suspensão do pagamento de campanhas emergenciais, apontando risco de dano ao erário perante os valores, que chegam a R$ 120 milhões por ano. A resolução foi reconhecida parcialmente, ainda permitindo a quitação de ações emergenciais e de serviços já prestados.

A E3 Comunicação Integrada Ltda., uma das agências contratadas, recorreu da decisão do TCE no TJPE, que suspendeu a medida cautelar, afirmando que não havia provas de fraude, má-fé ou prejuízo concreto ao erário, o que levou à retomada do contrato.
O TCE afirmou que a suspensão da decisão poderia resultar na “grave lesão à ordem e à economia públicas”. Barroso reconheceu a legitimidade do TCE para requerer a medida, porém, foi contrário à sua decisão dizendo que “no presente caso, há controvérsia”.

“O TCE-PE entende que a medida cautelar atinge apenas os pagamentos relacionados ao contrato. A empresa impetrante do mandado de segurança e o Estado defendem que esse ato implicou a sustação parcial do contrato, o que representaria usurpação da competência privativa da Assembleia Legislativa”, explicou Barroso.

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