Caso você exerça mais de uma atividade e faça contribuições previdenciárias em cada uma delas – as chamadas contribuições concomitantes -, seja como empregado, empresário, autônomo, precisa ficar atento aos valores descontados e recolhidos como segurado do INSS.
A soma do percentual a ser recolhida mensalmente pelos segurados do INSS não deverá ultrapassar o parâmetro limitado ao teto previdenciário, que hoje está em R$ 7.786,02. Isso porque, o que extrapolar desse patamar não será considerado para futuro cálculo de aposentadoria ou de benefício por incapacidade. A contribuição máxima de um empregado equivale hoje em dia a R$ 908,86, já a contribuição máxima de empresários, autônomos e outros têm o valor máximo de R$ 1 557,20.
Mas quem trabalha em dois ou mais locais com carteira assinada, ou faz o recolhimento como empregado e empresário ou empresário e autônomo, e recebe menos do que o teto terá os valores somados para o cálculo dos benefícios. Por exemplo, um segurado que em um emprego ganha R$ 4 mil por mês e noutro recebe R$ 2 mil, fica abaixo do teto. Sendo assim, ele deve descontar com base no salário de R$ 6 mil. Desta forma, os valores das remunerações concomitantes serão considerados para o cálculo da aposentadoria e de benefícios desse segurado.
Quem recebe acima do teto de R$ 7.786,02 só está obrigado a recolher até esse limite. Caso tenha recolhido acima do teto é possível recuperar os últimos 5 anos. Consulte um advogado previdenciarista.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista