Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

CASAIS HOMOAFETIVOS E AS LICENÇAS-MATERNIDADE E PATERNIDADE 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução que garante o direito a magistrados (as), servidores (as) do Poder Judiciário que são pais ou mães, genitores monoparentais, ou casais em união estável homoafetiva de usufruírem das licenças-maternidade e paternidade.  A medida, prevista na Resolução 556/2024, amplia as hipóteses em que as condições especiais de trabalho podem ser aplicadas.

O normativo considerou, entre outros pontos, a necessidade de conferir máxima efetividade aos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, à família e à infância; e a igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres.

A nova determinação altera a Resolução CNJ 321/2020, estendendo a licença-maternidade ao pai ou mãe em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou barriga solidária, desde que a pessoa grávida não faça parte do núcleo familiar. Além disso, garante licença-paternidade para o outro genitor em casais homoafetivos.

Já a segunda alteração, que se refere à Resolução 343/2020, estabelece condições especiais de trabalho para gestantes, lactantes até os 24 meses do lactente, mães e pais após o término das licenças-maternidade ou paternidade. Essas condições também se aplicam aos genitores monoparentais e casais homoafetivos que usufruam dessas licenças.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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