Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

BPC PARA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 

O Benefício de Prestação Continuada BPC/Loas pode ser requerido por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Os critérios para a concessão do BPC são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, incluída aí a pessoa com TEA. Elas devem ser consideradas incapazes de se manterem sozinhas e a renda de cada pessoa do núcleo familiar, a chamada renda por pessoa, deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo, em 2024, equivalente ao valor de R$353,00. 

O benefício assistencial concedido a um membro do grupo familiar, na condição de deficiente ou idoso, não vai entrar no cálculo da renda familiar, bem como a aposentadoria no valor de um salário mínimo para pessoa com 65 anos de idade ou mais. Sendo assim, duas ou mais pessoas da família podem receber o BPC. 

Uma situação que merece atenção diz respeito à superação da renda familiar por pessoa, ou seja, que ultrapasse a ¼ do salário mínimo. Caso a família tenha despesas com o tratamento de saúde da pessoa com deficiência, que comprometam a renda do grupo familiar, essa situação pode ser levada em consideração na análise do pedido de BPC.

É também importante salientar a necessidade de que o responsável pelo núcleo familiar faça a atualização do CadÚnico, no máximo, a cada dois anos, evitando, dessa forma, a suspensão do pagamento do benefício.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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