Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COM CONVERSÃO DE TEMPO

Entre os inúmeros ganhos conquistados pelas pessoas com deficiência, no tocante a aposentadoria por tempo de contribuição, está a autorização para conversão de tempo de contribuição comum, sem deficiência, para tempo de contribuição da pessoa com deficiência. 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência define: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Exemplifico a conversão de tempo de contribuição comum para o de pessoa com deficiência: imaginemos que José Silva sofreu acidente de moto e ficou com mobilidade reduzida na perna direita, ele já havia contribuído por 25 anos. Saliento que a aposentadoria por tempo de contribuição, antes da reforma da Previdência exigia 35 anos de contribuição pelos homens. A deficiência de José Silva foi considerada leve, por isso, ele precisa comprovar 33 anos de contribuição para a sua aposentadoria. Se a deficiência for moderada exige-se 29 anos de contribuição e, grave 25 anos, no caso dos homens. Mulheres, 28, 24 e 20, respectivamente.

Na conversão dos 25 anos de contribuição de José Silva, aplica-se o fator legal 0,94, ou seja, 25 anos x 0,94 = 23,5 equivalente a 23 anos e 6 meses. Ao completar os 33 anos de contribuição ele garantirá a aposentadoria com base no cálculo anterior à reforma da Previdência, bem mais vantajoso, eis que, para as pessoas com deficiência não houve mudança das regras.  

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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