
Entre os vários benefícios previdenciários e assistenciais que a pessoa com visão monocular tem direito, vamos abordar neste rápido comentário a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A visão monocular tem sido considerada, geralmente, como uma deficiência leve.
É exigido para a pessoa com visão monocular se aposentar por idade, como pessoa com deficiência, que a mulher tenha 55 anos de idade e o homem 60 anos, e no mínimo 15 anos de contribuição.
Já em relação à aposentadoria por tempo de contribuição é exigido, no caso de deficiência leve, 28 anos de contribuição para a mulher e 33 anos de contribuição para o homem.
Tanto na aposentadoria por idade quanto na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o ganho é expressivo, pois a reforma da Previdência não alterou as regras.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista