Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

VISÃO MONOCULAR E APOSENTADORIA POR IDADE OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Entre os vários benefícios previdenciários e assistenciais que a pessoa com visão monocular tem direito, vamos abordar neste rápido comentário a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

A visão monocular tem sido considerada, geralmente, como uma deficiência leve. 

É exigido para a pessoa com visão monocular se aposentar por idade, como pessoa com deficiência, que a mulher tenha 55 anos de idade e o homem 60 anos, e no mínimo 15 anos de contribuição.  

Já em relação à aposentadoria por tempo de contribuição é exigido, no caso de deficiência leve, 28 anos de contribuição para a mulher e 33 anos de contribuição para o homem.

Tanto na aposentadoria por idade quanto na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o ganho é expressivo, pois a reforma da Previdência não alterou as regras.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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