
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu um direito essencial às mulheres vítimas de violência doméstica: o afastamento do trabalho, com percepção de benefício previdenciário, quando a manutenção do vínculo empregatício e da renda estiver ameaçada pela situação de violência.
Para o Dr. João Badari, que atuou como amicus curiae, trata-se de um marco que merece não apenas reconhecimento jurídico, mas também celebração social, pois reafirma o compromisso da Corte com a dignidade humana, a igualdade de gênero e a proteção dos direitos fundamentais.
A decisão encontra sólida base na Lei Maria da Penha, considerada um divisor de águas no combate à violência contra a mulher no Brasil. Entre suas medidas protetivas, a lei prevê a possibilidade de afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, sem prejuízo do vínculo empregatício, quando isso for necessário para sua integridade física e psicológica.
Na prática, porém, a previsão era insuficiente. Garantir apenas a manutenção do emprego, sem assegurar condições de sustento, mantinha muitas mulheres reféns da dependência econômica. O STF reconheceu essa lacuna e reafirmou que a proteção integral só se concretiza com a garantia de renda, a ser viabilizada pela cobertura previdenciária.
A decisão concretiza a eficácia da Lei Maria da Penha.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista