Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA IMPEDE VIÚVO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE 

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) trouxe relevante decisão ao negar a concessão da pensão por morte a um homem. A mulher, que enfrentava diversos problemas de saúde, faleceu em junho de 2023.

De acordo com o processo, o casal esteve casado por 20 anos e não teve filhos. Embora o viúvo tenha conseguido comprovar uma união estável superior a dois anos, conforme exigido pela legislação para garantir o benefício, o juiz encontrou elementos nos autos que levaram à descaracterização dessa união.

Entre os documentos apresentados, estavam registros de processos anteriores que evidenciaram episódios de violência doméstica, como lesões corporais, ameaças e injúrias. Além disso, relatos médicos indicavam que a falecida havia começado a consumir drogas e álcool em razão das agressões do marido.

Sendo assim, com base nesses documentos e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz concluiu que a união estável foi violada por atitudes de desrespeito e falta de assistência mútua, elementos essenciais para a caracterização do vínculo.

A união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Entre os direitos e deveres, os companheiros devem lealdade, respeito e assistência, devendo guardar, sustentar e educar os filhos.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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