
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) trouxe relevante decisão ao negar a concessão da pensão por morte a um homem. A mulher, que enfrentava diversos problemas de saúde, faleceu em junho de 2023.
De acordo com o processo, o casal esteve casado por 20 anos e não teve filhos. Embora o viúvo tenha conseguido comprovar uma união estável superior a dois anos, conforme exigido pela legislação para garantir o benefício, o juiz encontrou elementos nos autos que levaram à descaracterização dessa união.
Entre os documentos apresentados, estavam registros de processos anteriores que evidenciaram episódios de violência doméstica, como lesões corporais, ameaças e injúrias. Além disso, relatos médicos indicavam que a falecida havia começado a consumir drogas e álcool em razão das agressões do marido.
Sendo assim, com base nesses documentos e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz concluiu que a união estável foi violada por atitudes de desrespeito e falta de assistência mútua, elementos essenciais para a caracterização do vínculo.
A união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Entre os direitos e deveres, os companheiros devem lealdade, respeito e assistência, devendo guardar, sustentar e educar os filhos.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista