
Ao entendimento de que uma mulher que vive com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) ser uma pessoa carente e incapaz para o trabalho, e que a doença ocasiona impedimento de longo prazo para atividades e convivência sociais, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/Loas).
Para os magistrados, a perícia médica e o laudo social comprovaram o direito ao benefício.
De acordo com o processo, a autora acionou o judiciário pedindo o auxílio assistencial sob o argumento de ser pessoa carente e incapaz para o trabalho.
Após a Justiça Estadual, em competência delegada, ter julgado o pedido improcedente, ela recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Nelson Porfirio, relator do processo, considerou, levando em conta o laudo pericial, que: “O estado clínico da parte autora implica a existência de impedimento de longo prazo, podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Portanto, ela deve ser considerada pessoa com deficiência para efeitos legais”, pontuou.
Diante do quadro clínico e social houve a concessão.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista