A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.
A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros.
O trabalhador acometido da Síndrome de Burnout tem direito ao afastamento por até 15 dias com remuneração paga pelo empregador. O qual deve responder por indenização pelos danos morais e pensão mensal vitalícia em face da incapacidade total ou parcial para o trabalho provocada pela doença.
O afastamento a partir do 16º dia para gozo de auxílio-doença acidentário concedido pelo INSS, garante depósitos do FGTS mensalmente e estabilidade de um ano após a cessação do benefício.
Cessado o benefício pelo INSS, caso o segurado reste com sequela deverá receber o benefício de auxílio-acidente, pago pelo INSS até a aposentadoria, devendo seu valor entrar no cálculo para concessão.
Sendo constatada incapacidade total e permanente, o benefício deverá ser a aposentadoria por invalidez.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista