Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

SÍNDROME DE BURNOUT E OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS

A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.

A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros.

O trabalhador acometido da Síndrome de Burnout tem direito ao afastamento por até 15 dias com remuneração paga pelo empregador. O qual deve responder por indenização pelos danos morais e pensão mensal vitalícia em face da incapacidade total ou parcial para o trabalho provocada pela doença.

O afastamento a partir do 16º dia para gozo de auxílio-doença acidentário concedido pelo INSS, garante depósitos do FGTS mensalmente e estabilidade de um ano após a cessação do benefício.

Cessado o benefício pelo INSS, caso o segurado reste com sequela deverá receber o benefício de auxílio-acidente, pago pelo INSS até a aposentadoria, devendo seu valor entrar no cálculo para concessão.

Sendo constatada incapacidade total e permanente, o benefício deverá ser a aposentadoria por invalidez.

Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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