
Uma trabalhadora que sofre de leucemia e problemas nos ombros e pulsos conseguiu a concessão de auxílio-doença na Justiça Federal.
A mulher alegou, na ação, não conseguir exercer as atividades habituais de trabalho por conta da doença e das dores que sofre pelo tratamento rigoroso. Além da leucemia, ela foi diagnosticada com problemas nos ombros e nos pulsos, com indicação de procedimento cirúrgico. Por isso, a mulher buscou por uma possível aposentadoria por incapacidade permanente.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que a doença da autora não lhe causava incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual. Por conta disso, o órgão negou a concessão do benefício.
O juiz federal tomou como base para a análise o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, após analisar a dificuldade da mulher de exercer sua função de salgadeira, que exige a elevação dos ombros e esforço com sobrecarga. Além disso, reiterou as dificuldades para realizar as atividades como dona de casa por essas lesões.
O auxílio-doença foi concedido por seis meses. Não houve a concessão de aposentadoria por invalidez, dada a possibilidade de recuperação da mulher. O benefício pode ser estendido, caso comprovada a incapacidade da mulher nas atividades de trabalho e de casa.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista