Você sabia que é possível acumular aposentadoria e pensão por morte? Isso pode ocorrer quando o casal já é aposentado e um dos cônjuges vem a falecer. Nesse cenário, o sobrevivente pode continuar a receber sua aposentadoria, além de ter direito à pensão por morte. No entanto, é fundamental conhecer as regras de acumulação de benefícios para evitar surpresas indesejadas.
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), houveram algumas alterações nas normas de acumulação desses benefícios. Embora a acumulação ainda seja permitida, o cálculo dos valores foi alterado.
Primeiramente, o segurado deve identificar qual benefício é mais vantajoso, ou seja, aquele com o valor mais alto. Esse benefício será recebido integralmente. Porém, o segundo benefício sofrerá uma redução, conforme as seguintes faixas baseadas no salário mínimo:
* 60% do valor que exceder 1 salário mínimo, até o limite de 1 salário mínimo;
* 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;
* 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 5 salários mínimos;
* 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.
A pensão por morte será paga de 4 meses a vitalícia.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista