Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

SAIBA COMO ACUMULAR APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE

Você sabia que é possível acumular aposentadoria e pensão por morte? Isso pode ocorrer quando o casal já é aposentado e um dos cônjuges vem a falecer. Nesse cenário, o sobrevivente pode continuar a receber sua aposentadoria, além de ter direito à pensão por morte. No entanto, é fundamental conhecer as regras de acumulação de benefícios para evitar surpresas indesejadas.

Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), houveram algumas alterações nas normas de acumulação desses benefícios. Embora a acumulação ainda seja permitida, o cálculo dos valores foi alterado.

Primeiramente, o segurado deve identificar qual benefício é mais vantajoso, ou seja, aquele com o valor mais alto. Esse benefício será recebido integralmente. Porém, o segundo benefício sofrerá uma redução, conforme as seguintes faixas baseadas no salário mínimo:

* 60% do valor que exceder 1 salário mínimo, até o limite de 1 salário mínimo;

* 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;

* 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 5 salários mínimos;

* 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.

A pensão por morte será paga de 4 meses a vitalícia.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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