
Em junho, conforme publicação do INSS, foi celebrado o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+, marcando a luta contra o preconceito e a favor dos direitos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans, intersexo, dentre outras incluídas na categoria.
A Previdência Social brasileira reconhece os direitos previdenciários da população LGBTQIAPN+, sem fazer distinção de gênero ou orientação sexual. O INSS adota os mesmos critérios e exige a mesma documentação exigida de pessoas cisgêneras e heterossexuais.
O salário‑maternidade é devido, por exemplo, às seguradas lésbicas, seja quando têm filhos por parto ou por adoção. Os segurados gays também podem receber o salário‑maternidade quando adotam uma criança.
Em caso de adoção, a criança deve ter até doze anos de idade para que haja direito ao salário‑maternidade. A duração do benefício é de 120 dias. Esse período conta como carência e tempo de contribuição, e a pessoa mantém a qualidade de segurado.
Quando ambas as pessoas do casal são seguradas da Previdência Social, apenas uma delas recebe o benefício. É importante que conste o nome do segurado ou da segurada na certidão de nascimento ou no termo de guarda para fins de adoção, emitido pela autoridade judicial.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista