
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo, que condenou um homem pela apropriação indevida do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de seu filho.
A pena foi definida em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.
A criança de sete anos, que possui deficiência e é beneficiária do BPC/LOAS, estava sob os cuidados do pai até 2022, quando a guarda foi transferida para a tia paterna. Após essa mudança, o pai passou a reter indevidamente o benefício da criança, apropriando-se de seis parcelas do BPC/LOAS. Além disso, ele desviou valores de dois empréstimos vinculados ao benefício, totalizando mais de R$ 15 mil.
Ao analisar o caso, o relator responsável destacou que as provas apresentadas foram claras ao demonstrar que o réu se apropriou do benefício destinado ao filho com deficiência. O magistrado apontou que o réu utilizou os valores depositados na conta corrente para fins pessoais, desviando-os de sua destinação original.
O magistrado também destacou a omissão do réu ao ser questionado por uma funcionária da APAE e pelo Conselho Tutelar sobre os valores pertencentes ao menor com deficiência. O genitor quedou-se inerte, deixando o filho sem o mínimo necessário para suas necessidades básicas.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista