Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

PAI CONDENADO POR APROPRIAÇÃO INDEVIDA DO BPC DO FILHO DEFICIENTE

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo, que condenou um homem pela apropriação indevida do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de seu filho.

A pena foi definida em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.

A criança de sete anos, que possui deficiência e é beneficiária do BPC/LOAS, estava sob os cuidados do pai até 2022, quando a guarda foi transferida para a tia paterna. Após essa mudança, o pai passou a reter indevidamente o benefício da criança, apropriando-se de seis parcelas do BPC/LOAS. Além disso, ele desviou valores de dois empréstimos vinculados ao benefício, totalizando mais de R$ 15 mil.

Ao analisar o caso, o relator responsável destacou que as provas apresentadas foram claras ao demonstrar que o réu se apropriou do benefício destinado ao filho com deficiência. O magistrado apontou que o réu utilizou os valores depositados na conta corrente para fins pessoais, desviando-os de sua destinação original.

O magistrado também destacou a omissão do réu ao ser questionado por uma funcionária da APAE e pelo Conselho Tutelar sobre os valores pertencentes ao menor com deficiência. O genitor quedou-se inerte, deixando o filho sem o mínimo necessário para suas necessidades básicas.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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