
A OAB-PE realizou, ontem (28), um ato de desagravo em frente à Delegacia de Polícia de Vitória de Santo Antão em favor dos advogados Rivan Ribeiro e Sandro Dionízio, que, segundo a entidade, tiveram prerrogativas profissionais violadas. Conduzida pela presidente Ingrid Zanella e pelo presidente da subseção local, Washington Amorim, a cerimônia ocorreu dentro da programação do Mês da Advocacia. A Ordem informou que a delegada Jéssica Martins Dantas de Oliveira e o agente Jackson Márcio Azevedo Silva serão incluídos no Cadastro de Violadores de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB e que os órgãos competentes serão oficiados.
O ato reuniu dirigentes da seccional e de subseções: a vice-presidência, o diretor de Prerrogativas Yuri Herculano, a diretora de Comunicação Luana Guarino, a presidente da CDAP Tássia Perruci, o diretor-geral da ESA-PE Carlos Barros, além dos presidentes da OAB de Caruaru (Raniere Coelho) e de Belo Jardim (Bruna Galvão). Também acompanharam o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Pedro Paulo de Medeiros, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, o ex-presidente da OAB-PE Bruno Baptista e profissionais da região. “Aqui, a prerrogativa é inviolável”, disse Ingrid Zanella; para Yuri Herculano, “nossa presença não é concessão. Nossa presença é garantia da própria Constituição”.
A CDAP reforçou que a seccional não aceitará violações. “A OAB Pernambuco não se curvará e nós não admitiremos nenhuma violação de prerrogativas em nosso Estado”, afirmou Tássia Perruci. Pedro Paulo de Medeiros destacou a atuação conjunta do sistema OAB: “Sempre que houver um desrespeito às prerrogativas, estaremos juntos no combate”. Em discursos, os advogados desagravados defenderam o respeito ao exercício profissional: “A advocacia merece respeito em toda hora e em qualquer lugar. A advocacia não tem medo, não pede favor, pede respeito”, e “Este desagravo é dirigido a uma conduta isolada que não pode se repetir. Não lutamos por privilégios; lutamos pela preservação das prerrogativas”.