
O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM) divulgou uma Diretriz Nacional sobre Garagens e Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) que padroniza a instalação de pontos de recarga em prédios, condomínios e estacionamentos. O objetivo é aumentar a segurança contra incêndios e harmonizar procedimentos no país. As regras entram em vigor 180 dias após a publicação, com início previsto para o fim de fevereiro de 2026; a adaptação de edifícios existentes terá prazos definidos por cada estado.
A norma autoriza apenas os modos de recarga 3 e 4 (conforme a NBR IEC 61851-1) em garagens: o Modo 3 (wallbox), com instalação dedicada e proteções elétricas, e o Modo 4 (DC rápido), de alta potência, com sistemas robustos de segurança. Modos 1 e 2 (tomadas convencionais e carregadores portáteis em tomadas comuns) não serão permitidos em ambientes fechados. Entre as exigências estão botão de desligamento de emergência a até 5 metros do ponto, quadro elétrico/disjuntor exclusivo por carregador, sinalização obrigatória e distância mínima dos corredores de passagem quando houver apenas uma rota de saída.
Para novas construções, será obrigatório projeto técnico com detecção e combate automáticos, chuveiros automáticos (sprinklers) de resposta rápida, exaustão mecânica e estrutura com resistência ao fogo de 120 minutos. Em edifícios existentes, a instalação deverá incluir detecção de incêndio, proteção hidráulica integrada aos hidrantes e gestão de risco com laudo técnico; as normas elétricas passam a valer após o período inicial de 180 dias. A diretriz orienta síndicos e gestores a planejar desde já os projetos elétricos e de segurança para viabilizar a aprovação nas vistorias e reduzir riscos de incêndios, explosões e danos estruturais.