A comemoração do aplaudido e especial Dia das Mães, no mês de maio, é um momento oportuno para lembrar da cobertura previdenciária dedicada a elas.
É fundamental lembrar não apenas do amor e dedicação para desempenhar esse papel, mas também dos direitos previdenciários que garantem a renda das trabalhadoras em momentos de afastamento do trabalho, como quando da chegada de um bebê. Com o salário-maternidade, o INSS oferece suporte financeiro e tranquilidade para que as mães possam cuidar de si mesmas e dos bebês nessa fase inicial da vida, pelo período de 120 a 180 dias.
O salário-maternidade é concedido às seguradas em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não criminoso. Em casos de natimorto, o benefício é concedido para mulheres que completaram 23 semanas ou mais de gestação. E em casos de aborto não criminoso, a mulher tem direito a um repouso remunerado de 14 dias.
Para as empregadas, incluindo as empregadas domésticas, não é exigido um número mínimo de contribuições para o recebimento do benefício. Para as demais, como as autônomas ou facultativas, precisam ter 10 contribuições para ter direito.
Além do salário-maternidade, as trabalhadoras têm direito ao auxílio-doença, salário-família, auxílio-acidente e aposentadorias. Para os dependentes há a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista