
Mais uma vez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu, injustificadamente, a concessão de um benefício de assistência social BPC/Loas a uma criança com deficiência. Apesar do reconhecimento da situação de vulnerabilidade social e do diagnóstico de autismo, o INSS entendeu que não estaria caracterizado o requisito de deficiência.
Entretanto, em decisão recente, proferida em 25 de abril de 2025, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o direito ao recebimento do benefício assistencial para a criança autista.
O caso envolveu um mandado de segurança impetrado contra o INSS, após o indeferimento do pedido administrativo do benefício assistencial. O relator, desembargador federal Osni Cardoso Filho, ao analisar o recurso, destacou em suas palavras que “o indeferimento do pedido ocorreu por não terem enquadrado o transtorno do espectro autista como deficiência, o que precisa ser corrigido”.
Com a decisão, foi determinada a concessão do benefício assistencial desde a data do requerimento administrativo. O Ministério Público Federal já havia se manifestado favoravelmente à concessão do benefício. A decisão representa importante avanço da Justiça na proteção dos direitos dos autistas.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista