Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA POR FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS

Segundo as normas legais e orientação do INSS, a Justificação Administrativa (JA) é um procedimento, sem custo algum para o cidadão, que pode ser realizado pelo INSS para suprir a falta ou a insuficiência de documentos apresentados pelo requerente. Por meio da JA, pode-se comprovar tempo de serviço, dependência econômica, união estável ou outra relação não passível de confirmação em registro público, desde que a comprovação esteja baseada em prova material contemporânea aos fatos.

Assim, para solicitar a justificação, o requerente precisa fornecer um indício de prova material, bem como um pedido detalhado que explique com clareza os pontos que deseja informar. Porém, dispensa-se o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

Além disso, o interessado deve indicar de duas a seis testemunhas idôneas cujos depoimentos possam ajudar a comprovar a veracidade dos fatos. Não podem ser testemunhas os menores de 16 anos de idade e o cônjuge, o companheiro ou a companheira, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade.

Vale lembrar que a JA não pode ser usada quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade, de óbito ou de qualquer ato jurídico com determinação de forma especial pela legislação.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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