
Frente à negativa do INSS em conceder o benefício assistencial BPC/Loas ao seu filho, ainda criança e acometido pela síndrome de Down, sua genitora recorreu à Justiça e obteve o benefício.
O INSS não reconheceu a deficiência.
O laudo pericial constatou que o menino tem “retardo mental não especificado”, o que caracteriza um transtorno do neurodesenvolvimento, mas não considerou o diagnóstico suficiente para identificar a deficiência como de “longo prazo”.
A magistrada considerou estranho que o diagnóstico não tenha concluído pelo quadro de deficiência.
Além disso, avaliou que o perito deveria ter observado os impactos sociais e a dependência da criança de tratamentos contínuos no SUS.
E acrescentou que “[…] da leitura do laudo, noto que o autor faz tratamento ambulatorial para suas patologias, o que exige acompanhamento médico para um resultado favorável à criança, que, no caso, depende de atendimento pelo Sistema Único de Saúde, notoriamente moroso e deficitário. Para ela, as peculiaridades do caso concreto permitem reconhecer a existência de impedimento de longo prazo, não havendo, além disso, óbice para que a autarquia previdenciária futuramente submeta o menor a uma nova avaliação médica para verificar eventual melhora ou superação do quadro”.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista