Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

PAI BIOLÓGICO COM A GUARDA DEFINITIVA DO FILHO E O SALÁRIO-MATERNIDADE

O pai biológico que obteve a guarda definitiva do filho de cinco anos de idade precisou acionar a Justiça Federal do Paraná (JFPR) para garantir a concessão do salário-maternidade.
Segundo o processo, o pai explicou que, embora tenha convivido com a mãe da criança durante o nascimento, o bebê foi acolhido em uma casa-lar municipal devido à instabilidade familiar. Após algum tempo, ele obteve a guarda unilateral e definitiva da criança e solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício de salário-maternidade. O pedido foi negado e ele recorreu à Justiça.

Para a juíza responsável pelo caso, o benefício deveria ser concedido a partir da data da guarda, em 30 de julho de 2021, já que o objetivo do salário-maternidade é proteger a relação entre o guardião e o menor. Ademais, ela destacou que a mãe não havia recebido o benefício na época do nascimento da criança, evitando assim o risco de pagamento duplicado.

A decisão seguiu precedentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que concedeu o salário-maternidade a uma avó que também obteve a guarda de um neto. No caso, o salário-maternidade de 120 dias servirá de apoio financeiro ao pai, permitindo-lhe afastar-se de suas atividades para se concentrar nos cuidados com o filho.

Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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