Você acredita que alguém deixa de se aposentar por desconhecimento ou por ter esquecido? Posso citar dois casos que ficaram conhecidos nacionalmente.
O caso do Sr. Antônio, morador do interior de Alagoas, o qual completou 60 anos de idade em 1990 e, por ter nascido e vivido no meio rural, em economia de subsistência, adquiriu o direito a aposentadoria por idade do rural em 1990. Ele só se aposentou em 2022.
Outro caso, é o de uma senhora de 81 anos de idade do interior do Amazonas. Nascida e criada no meio rural em 1943, em 1998 adquiriu o direito a aposentadoria rural por idade, pois havia completado 55 anos. Mas, ela só veio a requerer a aposentadoria, a qual foi negada pelo INSS e obtida na justiça, em 2022.
Portanto, ela deixou de receber por 24 anos um salário mínimo mensal correspondente a aposentadoria não requerida no momento próprio, o que representa o valor de R$ 440 544,00 por ela jogado fora.
Nos dois casos aqui narrados, o desconhecimento dos direitos ocasionou os prejuízos pela não aposentação na época própria. É oportuno lembrar que as pessoas não devem ficar com dúvidas ou ouvindo opiniões de leigos.
Muitos temem pedir a aposentadoria e perder a pensão por morte, o que não é verdade. Há de ser ressaltado que as duas pessoas aqui mencionadas recebem pensão por morte em decorrência do falecimento dos cônjuges.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista