Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

IDOSA JOGA FORA 24 ANOS DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

Você acredita que alguém deixa de se aposentar por desconhecimento ou por ter esquecido? Posso citar dois casos que ficaram conhecidos nacionalmente.

O caso do Sr. Antônio, morador do interior de Alagoas, o qual completou 60 anos de idade em 1990 e, por ter nascido e vivido no meio rural, em economia de subsistência, adquiriu o direito a aposentadoria por idade do rural em 1990. Ele só se aposentou em 2022.

Outro caso, é o de uma senhora de 81 anos de idade do interior do Amazonas. Nascida e criada no meio rural em 1943, em 1998 adquiriu o direito a aposentadoria rural por idade, pois havia completado 55 anos. Mas, ela só veio a requerer a aposentadoria, a qual foi negada pelo INSS e obtida na justiça, em 2022. 

Portanto, ela deixou de receber por 24 anos um salário mínimo mensal correspondente a aposentadoria não requerida no momento próprio, o que representa o valor de R$ 440 544,00 por ela jogado fora.    

Nos dois casos aqui narrados, o desconhecimento dos direitos ocasionou os prejuízos pela não aposentação na época própria. É oportuno lembrar que as pessoas não devem ficar com dúvidas ou ouvindo opiniões de leigos. 

Muitos temem pedir a aposentadoria e perder a pensão por morte, o que não é verdade. Há de ser ressaltado que as duas pessoas aqui mencionadas recebem pensão por morte em decorrência do falecimento dos cônjuges.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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