Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

FRAUDE NO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Um homem, aposentado por invalidez, foi condenado a um ano e oito meses de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. Contudo, foi concedido o benefício de substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços comunitários e pela prestação pecuniária de quatro salários mínimos. Além disso, deverá ressarcir o INSS em R$ 38 mil a título de reparação de danos.

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) o condenou por ter obtido vantagem econômica no recebimento indevido de benefício do INSS.

O Ministério Público Federal, autor da ação, relatou que o réu teria recebido, entre 2010 e abril de 2024, benefício de aposentadoria por invalidez enquanto exercia atividade laborativa, o que configura ilegalidade. O aposentado seria administrador e principal responsável por uma empresa de transportes, registrada inicialmente em nome de sua ex-esposa e, atualmente, em nome de seu filho.

Foi determinada a busca e apreensão do celular do aposentado em sua residência, e decretada pela Justiça Estadual a quebra do sigilo telefônico. As conversas pelo WhatsApp, a confissão do aposentado e a prova testemunhal revelaram que ele estava em pleno exercício de atividade laborativa, fazendo a gestão da empresa junto a motoristas, prestadores e tomadores de serviços.

Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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