Especialista fala sobre os direitos das donas de casa

Apesar de exercerem funções essenciais para o funcionamento da vida familiar, muitas donas de casa ainda desconhecem os direitos que lhes são garantidos pela legislação brasileira. Entre as principais garantias estão o direito à divisão de bens em caso de separação, acesso à aposentadoria, proteção contra violência e o reconhecimento legal do trabalho doméstico como atividade que contribui para o patrimônio do casal.

“Para a lei, o trabalho doméstico contribui, de forma indireta, para a construção do patrimônio. Cuidar do lar, dos filhos e da rotina familiar tem valores jurídico e econômico”, explica o advogado Wilson Sena, coordenador do curso de Direito da UNINASSAU Olinda. Dessa forma, mesmo sem renda própria, a dona de casa tem direito a uma parcela dos bens adquiridos durante a união.

Outro ponto importante destacado pelo especialista é a possibilidade de contribuição voluntária ao INSS por mulheres que nunca tiveram vínculo formal de emprego. De acordo com ele, donas de casa inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) têm acesso a uma alíquota reduzida de contribuição, o que facilita a inclusão no sistema previdenciário e garante, no futuro, benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

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