Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

DOENÇAS QUE GARANTEM AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define doença como um conjunto de sinais e sintomas que afetam um ser vivo, alterando o seu estado normal de saúde. 

As pessoas, incessantemente, questionam quais são as doenças que dão direito aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Saliento que é a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, provocada pela doença, que possibilita a conquista de auxílio-doença, caso a incapacidade seja parcial e temporária. Sendo a incapacidade total e permanente, o benefício será a aposentadoria por invalidez. Para o auxílio ou a aposentadoria exige-se o cumprimento da carência de 12 contribuições.   

No entanto, pela gravidade da doença, independe de carência a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS/INSS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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